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TJDFT · 1ª Vara Cível de Samambaia · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710087-72.2023.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: RENATA AMORA FERNANDES DE ALMEIDA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retiro o segredo de justiça da petição de ID. 288980645, eis que inexiste hipótese legal que justifique o sigilo. Defiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação da parte autora. Não havendo manifestação no prazo referido, aguarde-se o decurso de 30 (trinta) dias da publicação para a parte autora desta decisão. Decorrido tal prazo, intime-se a parte requerente por publicação e pelo domicílio eletrônico - eis que cadastrada obrigatória no domicílio judicial eletrônico (artigos 5º, § 1º, da Lei 14.419/2006, 270 e 272 do CPC, 16 e 18 da Resolução n.º 455/2022 - CNJ) - para que promova o andamento da ação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC, indicando em sua petição andamento útil ao feito, sob pena de sua desconsideração e consequente extinção do processo. Não havendo manifestação da parte, venham os autos conclusos para sentença extintiva. Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
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