Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710030-03.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARCIA OLIVEIRA DOS SANTOS REU
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: RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Intime-se a parte MARCIA OLIVEIRA DOS SANTOS para que se manifeste acerca da petição do BRB de ID 295821462, em que o Banco pleiteia o levantamento de supostos depósitos realizados nos autos, para fins de amortização da dívida decorrente do saldo devedor do imóvel. Na oportunidade, a exequente deverá informar se houve os citados depósitos. Destaca-se que no presente feito a controvérsia limitou-se ao estudo da inadimplência da construtora no contrato de financiamento de obra (primeira ré), com pacto adjeto de alienação fiduciária, e qual o seu reflexo em relação às unidades autônomas prometidas à venda em favor de terceiros, entendendo este Juízo por declarar a sub-rogação do banco BRB em relação ao citado contrato, como já enfatizado na decisão de ID 246971743. Prazo: 10 (dez) dias. Brasília, data e hora registradas com a assinatura eletrônica. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito