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0710016-89.2026.8.07.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 23ª Vara Cível de Brasília · Certidão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710016-89.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A REU: MATHEUS DA ROSA MODENA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação de ID 290058458, expedimos a Carta Precatória de CITAÇÃO para a Comarca de FARROUPILHA/RS, conforme ID 290126882. Considerando o estabelecido na Instrução 11 - TJDFT, de 05/11/2021 (https://www.tjdft.jus.br/publicacoes/publicacoes-oficiais/instrucoes-da-corregedoria/2021/instrucao11-de-05-11-2021), que trata sobre a delegação de atos ordinatórios, a qual foi ratificada pela Portaria 01/2023, deste juízo, e que reporta em seu art. 2.º, inciso XXI que a Serventia deverá intimar a parte interessada a providenciar a distribuição e acompanhar o cumprimento de carta precatória, devidamente instruída, diretamente no PJe do juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto ao referido juízo, se o caso, DE ORDEM, intimo a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a distribuição da Carta Precatória supramencionada, instruindo-a com os documentos necessários, bem como recolhendo as custas de ingresso e/ou locomoção, e comprove nos presentes autos a distribuição da referida carta precatória. Ressalto que a parte autora deverá acompanhar o seu processamento para atendimento de eventual determinação do juízo deprecado, DIRETAMENTE naquela Comarca, bem como para manter este juízo informado acerca do andamento da diligência. Os autos aguardarão a devolução da deprecata. Do que para constar, lavrei a presente. BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital. LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria

  2. Intimação

    TJDFT · 23ª Vara Cível de Brasília · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710016-89.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A REU: MATHEUS DA ROSA MODENA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de citação por edital (ID 289948924). No caso dos autos, a carta de citação de ID 275578212, enviada para a Rua Independência, 131, São Luiz, FARROUPILHA - RS, 95170-774, não foi entregue porque o destinatário estava ausente (ID 279012794). Conforme já esclarecido na decisão de ID 280122996, "frustrada a tentativa de citação por carta, a diligência deve ser renovada e cumprida por oficial de justiça, nos termos do artigo 249 do Código de Processo Civil". Assim, diante do não esgotamento das diligências para citação pessoal do requerido, INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital. Expeça-se carta precatória dirigida ao Juízo Cível da Comarca de Farroupilha/RS, para tentativa de citação no endereço indicado no aviso de recebimento de ID 279012794 (Rua Independência, 131, São Luiz, FARROUPILHA - RS, 95170-774). A distribuição deverá ser comprovada no prazo de 15 (quinze) dias após a intimação da disponibilidade da carta, sob pena de extinção do processo por ausência dos pressupostos para desenvolvimento válido e regular do processo (artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil). Destaco, ainda, que é incumbência da parte autora acompanhar a diligência perante o Juízo deprecado, devendo atender às intimações que lá ocorrerem visando ao cumprimento do ato, especialmente para recolhimento de eventuais custas complementares. Cumpra-se. Intime-se. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital

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