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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 23ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710005-60.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A REU: GABRIELA DA SILVA EVANGELISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte requerente, ao ID 288792730, pugna pela citação por edital. Ora, tal modalidade de citação constitui medida excepcional, admitida quando o citando estiver em local ignorado, incerto ou inacessível, conforme art. 256, II, do CPC. Nos termos do art. 256, § 3º, do CPC, o réu somente pode ser considerado em local ignorado ou incerto após tentativas infrutíferas de localização, inclusive mediante requisição judicial de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos, o que já foi feito nos autos. A adoção dessa modalidade exige cautela, pois a citação válida constitui pressuposto indispensável à formação da relação processual, conforme art. 239 do CPC. Além disso, a citação ficta reduz a possibilidade de conhecimento efetivo da demanda e, na hipótese de revelia, impõe a nomeação de curador especial, nos termos do art. 72, II, do CPC. No caso dos autos, ainda é possível a citação da parte requerida por carta precatória, conforme indicado pelo Juízo ao ID 287801126, porquanto o mandado de ID 287240393 retornou com a informação de que GABRIELA estava ausente por 3x. Dessa forma, com o intuito de evitar possível alegação de nulidade, com o intuito de evitar possível alegação de nulidade, indefiro o pedido de ID 288792730. Intime-se a parte requerente para promover o andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital