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0709997-71.2022.8.07.0018

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Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 4ª Turma Cível · Ementa

    Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. DESISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CÁLCULO PROGRESSIVO. SOBRESTAMENTO. TEMA 1255/STF. INAPLICABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento à apelação do Distrito Federal para fixar honorários advocatícios em cumprimento individual de sentença coletiva, após homologação de desistência do feito sem resolução do mérito. 2. O acórdão aplicou o princípio da causalidade e condenou os exequentes ao pagamento de honorários sucumbenciais, fixados sobre o valor da causa. 3. Os embargantes alegam omissão quanto à gratuidade de justiça, ao percentual dos honorários, ao pedido de suspensão do feito e à incidência do Tema 1.255 do STF, com pretensão modificativa do julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há quatro questões em discussão: (I) definir se houve omissão quanto à análise da gratuidade de justiça; (II) estabelecer se o percentual dos honorários pode ser revisto ou fixado por equidade; (III) verificar a necessidade de sobrestamento do feito; e (IV) examinar a incidência do Tema 1.255 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Embargos de declaração têm natureza integrativa e não se prestam à rediscussão do mérito, nos termos do art. 1.022 do CPC. 6. Não há omissão quanto ao exame do pedido de concessão de gratuidade de justiça, diante do manejo de recurso de apelação com o recolhimento do preparo recursal. 7. A fixação dos honorários observa os critérios dos arts. 85, §§ 3º e 5º, do CPC, sendo adequada às circunstâncias do caso. 8. É inadmissível a revisão da verba ou sua fixação por equidade fora das hipóteses legais, conforme Tema 1076 do STJ. 9. O sobrestamento exige tese vinculante com determinação de suspensão nacional, inexistente no Tema 1.255 do STF. 10. A desistência após a citação e apresentação de contrarrazões caracteriza o aperfeiçoamento da relação processual, impondo a aplicação do princípio da causalidade (art. 90 do CPC). IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso parcialmente provido, apenas para ajustar a forma de cálculo dos honorários advocatícios do modo progressivo estabelecido nos §§ 3º e 5º do art. 85 do CPC. Tese de julgamento: "1. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, limitando-se às hipóteses do art. 1.022 do CPC. 2. Afasta-se a alegada omissão quanto ao exame do pedido de concessão de gratuidade de justiça quando o recurso não trata especificamente do assunto e, inclusive, é apresentado com o recolhimento do preparo recursal. 3. Honorários fixados nos parâmetros do art. 85 do CPC não comportam arbitramento por equidade fora das hipóteses legais. 4. O sobrestamento processual depende de tese vinculante com suspensão nacional, inexistente no Tema 1.255 do STF. 5. A desistência da ação após a citação da parte adversa impõe ao autor o pagamento de honorários, nos termos do princípio da causalidade (art. 90 do CPC)." ____________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022, 85, §§ 3º e 5º, 90, 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1255; STJ, Tema 1076.

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