Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · Juizado Especial Cível do Guará · Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709996-93.2025.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERUSA JASKE MARUYAMA EXECUTADO: BEACH PARK HOTEIS E TURISMO S/A SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase de cumprimento de sentença, em que a parte executada liquidou integralmente o débito decorrente da sentença de ID 270081275. A executada realizou inicialmente depósito judicial no valor de R$ 719,84 (ID.: 281288432), posteriormente considerado pela Contadoria Judicial na apuração do débito, remanescendo saldo de R$ 84,71. Em seguida, comprovou o pagamento complementar de R$ 84,71, conforme comprovante de depósito judicial de ID 288268728, impondo-se, desse modo, a liberação das quantias depositadas em favor da parte credora, assim como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos. Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Ante a falta de interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado. Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios. Considerando que a parte exequente já indicou chave PIX vinculada ao próprio CPF, expeça-se alvará eletrônico via PIX, conforme dados informados na petição de ID 273538698. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito