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TJAL · 32ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
ADV: PLÍNIO RÉGIS BAIMA DE ALMEIDA (OAB 12354B/AL), ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL), ADV: RITA DE CÁSSIA TELLES DA SILVA (OAB 13239/AL) - Processo 0709993-60.2021.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - AUTOR: Hugo de Santana Maia - RÉU: Município de Maceió - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil, intime-se o ente público devedor para efetuar o pagamento da Requisição de Pequeno Valor no prazo de 2 (dois) meses, nos termos do(s) ofício(s) de pág. 64 e 65, procedendo-se ao devido destaque dos honorários contratuais quando previsto na minuta da parte autora.
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