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TJDFT · 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga · Decisão
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de cumulação de alimentos avoengos formulado em face da avó paterna, ressalvado ao exequente o ajuizamento de ação autônoma, e, por consequência, INDEFIRO a tutela provisória de urgência requerida contra ela. INTIME-SE o exequente para que apresente nova petição de cumprimento de sentença, subordinado ao procedimento da penhora, com a discriminação detalhada dos alimentos pretendidos exclusivamente em relação ao executado, com a indicação individualizada de cada parcela vencida e o abatimento de todos os pagamentos comprovados, dispensada a juntada da documentação já constante dos autos. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo.
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