2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709951-94.2026.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GILMAR DE OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: FABIO ADRIANO ALMEIDA GUEDES DECISÃO À míngua de impugnação, converto a indisponibilidade em penhora e pagamento. Ao exequente, para, no prazo de 15 dias, indicar conta bancária a viabilizar a transferência dos numerários penhorados. Vindo e independentemente de preclusão, proceda-se à transferência, cuja ordem deverá ser encaminhada por ofício. Ressalte-se que, caso o patrono do exequente não possua poderes para dar e receber quitação, deverá indicar conta de titularidade do(a) exequente. Após, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito apurado após o decote do valor levantado e informar se possui interesse na penhora do veículo localizado via pesquisa sistema RENAJUD, que se encontra com restrição de alienação fiduciária. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL