2026-09-16 · TJDFT
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. MAJORAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que, nos autos de ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação por danos morais, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para declarar a inexistência do débito e condenar o réu ao pagamento de reparação por danos morais no valor de R$1.000,00 (um mil reais). II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em definir: (i) se é cabível a majoração do valor fixado a título de reparação por danos morais decorrentes de inscrição indevida em cadastro restritivo de crédito; e (ii) se os honorários advocatícios devem ser elevados para 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação ou fixados conforme os critérios previstos no art. 85, §§ 8º e 8º-A, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes configura dano moral in re ipsa, sendo desnecessária a comprovação de prejuízo concreto. A quantificação da indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, mediante adoção do critério bifásico, considerando-se os precedentes em casos análogos e as circunstâncias específicas da demanda. 4. Mediante o cotejo de julgados de casos semelhantes pelo e. TJDFT e em atenção às circunstâncias específicas que envolvem a lide no tocante aos direitos da personalidade da autora/apelante, com destaque para a ofensa ao nome e à imagem em razão da inscrição em cadastro de inadimplentes, afigura-se adequada a majoração dos valores fixados a título de reparação por danos morais. 5. Nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento), observados o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido. 6. A baixa complexidade jurídica e fática da demanda, a ausência de dilação probatória extensa e a natureza da atividade desenvolvida justificam a manutenção do percentual de 10% (dez por cento). 7. A apreciação equitativa prevista no art. 85, § 8º, do CPC possui caráter excepcional. Ausente proveito econômico inestimável ou irrisório, não há fundamento para afastar os critérios objetivos previstos no § 2º do mesmo dispositivo. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso conhecido e parcialmente provido.