Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-31 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709933-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCONES GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DIEGO FROTA BRAGA Decisão Objetiva o exequente reiteração de consulta à declaração de imposto de renda da parte executada (INFOJUD). Verifico que a última pesquisa ao sistema em questão realizada nos autos ocorreu em agosto de 2025 (id. 245440844). Assim, renove-se a pesquisa de bens mediante pelo sistema INFOJUD, limitada ao último ano. Se não houver êxito na busca de bens, uma vez que o prazo de suspensão do feito se encerrou em 07/08/2026 (id. 245249203), a execução retornará ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente, sem solução de continuidade do seu curso (§4º do art. 921 do CPC). Caso contrário, se a medida resultar em efetiva constrição de bens (mesmo que insuficiente à integral satisfação do débito), a contagem do prazo da prescrição intercorrente será interrompida, por uma única vez, e, na forma do artigo 921, §4-A do CPC, a fluência será reiniciada a partir da data do protocolo da petição que requereu a pesquisa de bens (14/08/202 - id. 286926967) (REsp 1.340.553/RS). Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
2026-08-31 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709933-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCONES GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DIEGO FROTA BRAGA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram bloqueados na busca reiterada automaticamente por 7 dias, via SISBAJUD, R$ 172,50 (DIEGO FROTA BRAGA), conforme Decisão de ID 282237155. No entanto, considerando os valores ínfimos encontrados em relação ao montante exequendo, procedi aos seus desbloqueios (art. 836, caput, do CPC), conforme item 2 da referida Decisão. Assim, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para eventual manifestação. Brasília - DF, 26 de agosto de 2026 às 17:41:05 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral
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