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0709920-66.2020.8.07.0007

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Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 3ª Vara Cível de Taguatinga · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709920-66.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: BR CONTABILIDADE EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: EURICO SOUSA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: AVANTE - DISTRITO FEDERAL - DF - ESTADUAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão de ID 263267540 determinou a penhora de 10% das receitas privadas do executado e impôs a apresentação do plano de administração, a prestação mensal de contas e o depósito dos valores correspondentes. A medida foi mantida pela decisão de ID 275291766. O executado não cumpriu essas determinações, por isso, a decisão de ID 282052175 fixou prazo derradeiro e advertiu expressamente sobre a aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da Justiça. Posteriormente, o próprio executado pediu prazo para apresentar extratos bancários que comprovariam a alegada inexistência de receitas, conforme ID 284807549 e embora o prazo tenha sido deferido no ID 285521996, os documentos não foram juntados, não foi apresentada nenhuma justificativa, simplesmente o executado permaneceu na inérciaa, como já vem ocorrendo desde que se iniciou esse cumprimento de sentença. Nesse norte, entende-se que a conduta reiterada do devedor viola o dever de cumprir as decisões judiciais e cria obstáculo à efetivação da penhora, nos termos do art. 77, IV, do CPC, razão pela qual a advertência anterior e o novo descumprimento justificam a aplicação da sanção prevista no § 2º do mesmo artigo. Diante disso, APLICO ao executado multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 77, IV e §§ 2º e 3º, do CPC. MANTENHO a penhora de 10% das receitas privadas do executado, excluídos os recursos provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. DETERMINO que o executado apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, os extratos de todas as contas bancárias de sua titularidade e os demonstrativos contábeis das receitas recebidas desde 21/05/2026, sob pena de aplicação de nova multa, sem prejuízo de pesquisa através dos sistemas disponíveis ao Juízo para fazer cumprir essa decisão. No mesmo prazo, deverá apresentar o plano de administração, o que já foi determinado, e comprovar os depósitos devidos ou propor acordo de pagamento, ainda que parcelado, igualmente sob pena de multa. DEFIRO o pedido de providências para apuração de possível crime de desobediência, devendo-se oficiar à autoridade policial competente, com cópia da decisão que deferiu o pedido de penhora de faturamento; cópia da diligência de intimação pessoal, ID 273270149, cópia da certidão de descumprimento do prazo dado ao executado e eventuais outras peças necessárias para apuração do fato. Aguarde-se o prazo dado para juntada dos extratos. Em seguida, com ou sem petição, retornem o processo conclusos. I. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - =

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