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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · Juizado Especial Cível de Planaltina · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709911-37.2025.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KALLYANDRO ALVES RIBEIRO EXECUTADO: LUCILENE TEODOZIO ALVES DECISÃO 1. Verifica-se que a quantia bloqueada é ínfima, não sendo suficiente nem sequer para o pagamento das custas da execução. Assim, na forma dos artigos 831 e 836 do Código de Processo Civil, determino o seu imediato desbloqueio, conforme protocolo em anexo. 2. Seguem, em anexo, as pesquisas RENAJUD e SNIPER. Sobre o veículo localizado, verifica-se a existência de diversas restrições e penhoras anteriores. Assim, caberá ao credor diligenciar para verificar a utilidade da constrição, uma vez que, ainda que os veículos sejam localizados, as penhoras já existentes possuem prioridade, o que pode inviabilizar a satisfação de seu crédito. 3. Tentativa de penhora de bens móveis no id. Num. 245934295 - Pág. 1. 4. No que tange ao pedido de busca de imóveis, cumpre anotar que o artigo 25 do Provimento 12/2016 deste Tribunal de Justiça autoriza, tão somente, a pesquisa eletrônica, independentemente de recolhimento de emolumentos, nas ações em que for concedido o benefício da assistência judiciária gratuita, nas de execução fiscal e criminal. Desta forma, compete à parte interessada efetuar a pesquisa, caso assim o desejar, arcando com o respectivo ônus. No caso em tela, a/o exequente não é beneficiária(o) da gratuidade da justiça, razão pela qual indefiro o pedido, cabendo a ela mesma promover a consulta, o que poderá ser feito por meio dos sites a seguir: https://registradores.onr.org.br, https://onserp.org.br e https://serp.registros.org.br. 5. Intime-se o credor para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias. Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL