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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0709909-59.2024.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANFRISIO RIBEIRO NETO EXECUTADO: MARIA ANTONIA APARECIDA RIBEIRO DECISÃO Trata-se de impugnação ao bloqueio do valor de R$ 601,21, efetivado, via SISBAJUD, em conta bancária da executada, mantida junto à Caixa Econômica Federal. Alega a executada tratar o valor bloqueado de benefício social, decorrente do programa Bolsa Família. Para comprovar as suas alegações, a executada juntou cópia do extrato bancário (ID 282767344). Em consulta aos documentos apresentados, verifico que a ré comprovou que o referido bloqueio incidiu sobre verba decorrente do benefício social de Bolsa Família. Considerando que o Bolsa Família é um programa do governo federal, destinado a garantir renda para as famílias em situação de pobreza, acolho a impugnação e determino o imediato desbloqueio do valor de R$ 601,21 (v ID 281713694). Caso esse valor tenha sido transferido para a conta judicial, intime-se a ré, preferencialmente por telefone (ID 282767342), para indicar chave pix a fim de se proceder à devolução daquela quantia. Em relação aos outros valores bloqueados, a ré se manifestou no ID 282767342 pela transferências das quantias à parte credora. Todavia, considerando o documento do ID 289013176, converta-se em penhora valores ainda bloqueados, com exceção daquele constrito na Caixa Econômica Federal. Após, transfira-o para a conta da parte credora. Por fim, conclusos. Recanto das Emas/DF, 6 de setembro de 2026, 23:19:07. THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito