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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 2ª Vara da Fazenda Pública do DF · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709876-04.2026.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS AUGUSTO DA SILVA SANTOS REU: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO I. Mantenho a decisão que deferiu a liminar, integralmente. Além das razões já expostas na referida decisão, o parecer técnico elaborado pelo NATJUS apenas e tão somente corrobora o entendimento deste juízo e a necessidade de custeio integral do procedimento. De acordo com a conclusão do NATJUS: "a enfermidade que acomete a parte autora (mieloma múltiplo) é um câncer hematológico INCURÁVEL que pode causar anemia, dores ósseas, insuficiência renal e infecções de repetição, com evolução para o óbito após tempo variável (em geral, após vários anos de doença). Os objetivos dos tratamentos para essa patologia são aumentar a sobrevida global e interromper temporariamente a progressão da doença (aumento de sobrevida livre de progressão). O mieloma múltiplo, por ser incurável, invariavelmente recairá em algum momento apesar de um tratamento específico, que acaba sendo substituído por outro, e depois por outro, e mais outro... Deste modo, múltiplas linhas de tratamento serão necessárias ao longo de toda a evolução dessa enfermidade; b) Existem evidências científicas de alta qualidade mostrando que o protocolo terapêutico Isa-VRd (isatuximabe em associação com bortezomibe, lenalidomida e dexametasona) é eficaz em aumentar as taxas de resposta terapêutica e a sobrevida livre de progressão de pacientes com mieloma múltiplo recém diagnosticado elegíveis para transplante autólogo de medula óssea 2,3, situação que é a da parte autora; c) O uso do protocolo terapêutico Isa-VRd (isatuximabe em combinação com bortezomibe, lenalidomida e dexametasona) é indicado na bula do isatuximabe para o tratamento de pacientes com mieloma múltiplo recém-diagnosticado que são elegíveis para transplante autólogo de medula óssea 1. Assim, o tratamento com o protocolo Isa-VRd é in label no caso da parte autora. d) No tratamento do mieloma múltiplo recaído ou recém diagnosticado, evidências científicas recentes de alta qualidade mostram que esquemas terapêuticos envolvendo o uso de quatro drogas com mecanismos distintos de ação, como é o caso do protocolo Isa-VRd, apresentam eficácia superior a procolos terapêuticos que utilizam outros medicamentos". O pedido liminar foi analisado com base no relatório médico. O NATJUS, em seu parecer técnico, ratificou a necessidade do procedimento indicado pelo médico. Mantenho a liminar. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito