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TJDFT · 5ª Turma Cível · Despacho
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0709866-91.2025.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO PAN S.A APELADO: INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON-DF D E S P A C H O Verifica-se que o apelante, ainda na origem, alegou não ter obtido acesso aos processos administrativos que deram origem às CDAs nºs 50250144930, 50250144913 e 50250144956 e requereu, subsidiariamente, que o PROCON/DF fosse intimado a apresentá-los em juízo. Os referidos procedimentos, contudo, não foram localizados nos autos. Já nesta instância recursal, o apelado apresentou a petição de ID 86577706, na qual apontou que a apólice de seguro garantia apresentada não indicava expressamente a CDA nº 50249859289 entre os débitos garantidos e requereu a regularização do instrumento. Intimado por meio do despacho de ID 86609100, o apelante apresentou a petição de ID 87070539, na qual sustentou tratar-se de mera omissão formal, e juntou o endosso de ID 87070542, no qual passaram a constar expressamente todos os débitos e CDAs objeto da demanda. Diante da relevância desses elementos para o julgamento do recurso, converto o julgamento em diligência, nos termos do art. 938, § 3º, do Código de Processo Civil. Intime-se o INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL – PROCON/DF para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição de ID 87070539 e o endosso de ID 87070542, bem como juntar aos autos cópia integral dos processos administrativos que deram origem às CDAs nºs 50250144930, 50250144913 e 50250144956, identificando os respectivos números. Após, intime-se o BANCO PAN S.A. para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a documentação e as informações apresentadas. Cumpridas as diligências, voltem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de agosto de 2026. Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora
TJDFT · 5ª Turma Cível · Despacho
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0709866-91.2025.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO PAN S.A APELADO: INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON-DF D E S P A C H O Verifica-se que o apelante, ainda na origem, alegou não ter obtido acesso aos processos administrativos que deram origem às CDAs nºs 50250144930, 50250144913 e 50250144956 e requereu, subsidiariamente, que o PROCON/DF fosse intimado a apresentá-los em juízo. Os referidos procedimentos, contudo, não foram localizados nos autos. Já nesta instância recursal, o apelado apresentou a petição de ID 86577706, na qual apontou que a apólice de seguro garantia apresentada não indicava expressamente a CDA nº 50249859289 entre os débitos garantidos e requereu a regularização do instrumento. Intimado por meio do despacho de ID 86609100, o apelante apresentou a petição de ID 87070539, na qual sustentou tratar-se de mera omissão formal, e juntou o endosso de ID 87070542, no qual passaram a constar expressamente todos os débitos e CDAs objeto da demanda. Diante da relevância desses elementos para o julgamento do recurso, converto o julgamento em diligência, nos termos do art. 938, § 3º, do Código de Processo Civil. Intime-se o INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL – PROCON/DF para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição de ID 87070539 e o endosso de ID 87070542, bem como juntar aos autos cópia integral dos processos administrativos que deram origem às CDAs nºs 50250144930, 50250144913 e 50250144956, identificando os respectivos números. Após, intime-se o BANCO PAN S.A. para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a documentação e as informações apresentadas. Cumpridas as diligências, voltem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de agosto de 2026. Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora
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