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0709862-20.2026.8.07.0018

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Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0709862-20.2026.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TAMMY HELLEN OLIVEIRA INDIANO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - COM FORÇA DE MANDADO DESTINATÁRIOS DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 00.394.601/0001-26) Nome: PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, Edifício Sede, Brasília/DF – CEP: 70620-090 SECRETÁRIO(A) DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL (SES-DF) Endereço: Setor de Rádio e TV Norte (SRTVN) – 701 Norte – Via W5 Norte, lote D, Edifício PO 700 (1º e 2º andar) – CEP 70.719-040 COMISSÃO DE JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE/SES-DF Endereço: Setor de Rádio e TV Norte (SRTVN) – 701 Norte – Via W5 Norte, lote D, Edifício PO 700 (1º e 2º andar) – CEP 70.719-040 DECISÃO Trata-se de ação cominatória, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por TAMMY HELLEN OLIVEIRA INDIANO para obter provimento judicial que imponha ao DISTRITO FEDERAL a obrigação de assegurar que o parto do nascituro da requerente seja realizado na forma CESARIANA. Autos relatados na decisão ID 285903357. I _ DA EMENDA A INICIAL Na decisão 285903357 foi determinada a emenda da inicial para juntada do comprovante da negativa de realização do procedimento cirúrgico na modalidade prescrito. A parte autora apresentou emenda à inicial, informando as diligências adotadas para obtenção da negativa de realização do procedimento cirúrgico na modalidade prescrita, bem como juntando documentos destinados a comprovar a impossibilidade de obtenção do referido documento perante a rede pública de saúde, ID 289329780. II _ DO REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES Na citada decisão foi também determinada a intimação do Secretário de Saúde para informar se o procedimento de parto cesariano pleiteado pela autora está sujeito à regulação via SISREG ou se possui fluxo administrativo próprio, esclarecendo, ainda, os procedimentos adotados para sua disponibilização na rede pública de saúde do Distrito Federal. Certificado o decurso do prazo para o Secretário de Saúde do Distrito Federal, ID 289734801. O Ministério Público manifestou-se pelo prosseguimento da instrução, destacando que persiste controvérsia técnica acerca da necessidade de realização do parto cesáreo, diante da divergência entre o relatório médico particular e a avaliação realizada na rede pública. Assim, requereu a renovação da intimação do Secretário de Estado de Saúde, por oficial de justiça, para prestar as informações já requisitadas por este Juízo, bem como a intimação da Comissão de Judicialização da Saúde/SES-DF para realizar avaliação técnica da autora e apresentar relatório médico atualizado acerca da via de parto mais indicada ao caso concreto, ID 289774415. É o relatório. DECIDO. 1 _ Acolho o parecer ministerial ID 289774415. Renove-se a intimação do Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, por oficial de justiça, para cumprimento da determinação constante do item 3 da decisão de ID 285903357, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecendo se o procedimento pleiteado está sujeito à regulação, qual o fluxo assistencial adotado para o caso concreto e qual a avaliação médica atualmente existente acerca da via de parto recomendada à auto. 1.1 _ Intime-se, ainda, a Comissão de Judicialização da Saúde/SES-DF para que proceda à avaliação técnica da autora e apresente relatório médico atualizado e circunstanciado, preferencialmente subscrito por especialista em obstetrícia de alto risco, esclarecendo (I) se há contraindicação ao parto vaginal; (II) se há indicação de parto cesáreo eletivo; (III) quais os riscos maternos e fetais associados às diferentes modalidades de parto; e (IV) qual a conduta terapêutica e assistencial indicada para a gestante. 2 _ Decorrido o prazo, certifique-se e dê-se vista dos autos ao Ministério Público. 3 _ Após, voltem os autos conclusos. Atribuo a esta decisão FORÇA DE MANDADO. Cumpra-se POR OFICIAL DE JUSTIÇA, em horário especial e em regime de plantão. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Ed. Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, 3º andar – Lote M – Brasília – Distrito Federal Horário de funcionamento 12h00 às 19h00 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados pelo link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > item "Processo Eletrônico - PJe" (lateral direita) > item "Autenticação de documentos - 1ª Instância". Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26073116043664000000258541269 1. Petição inicial Obrigação de Fazer PETIÇÃO INICIAL 26073116043712400000258541275 2. Procuração Procuração/Substabelecimento 26073116043772600000258541278 3. Identificação Documento de Identificação 26073116043806800000258541282 4. Comprovante de endereço Comprovante de Residência 26073116043855700000258543986 5. Declaração de hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 26073116043901000000258543988 6. CTPS Anexo 26073116043939000000258543992 7. Movimentação bancária do mês de abril de 2.026; Anexo 26073116043991500000258543993 8. Movimentação bancária do mês de maio de 2.026 Anexo 26073116044039500000258543994 9. Movimentação bancária do mês de junho de 2.026 Anexo 26073116044086000000258543995 10. Certidão de nascimento do filho menor da requerente Anexo 26073116044131200000258543996 11. Exame de imagem (ultrassom) Anexo 26073116044181900000258543997 12. Caderneta da gestante Anexo 26073116044229700000258543998 13. Relatório médico Anexo 26073116044286200000258543999 14. Atestado de solicitação internação realizada ao Hospital de Base em 21 de outubro de 2025 Anexo 26073116044342200000258544000 15. Atestado de solicitações de transferências para o hospital de base ocorridas em 21 de outubro de Anexo 26073116044378100000258544001 16. Solicitações SISleito realizadas junto ao Hospital de Base do DF, acompanhadas de respostas nega Anexo 26073116044427400000258544002 17. Imagem da requerente internada no Hospital de Sobradinho DF Anexo 26073116044482900000258544003 18. Relatório médico emitido pelo Hospital de Base do Distrito Federal em 05 de dezembro de 2025 Anexo 26073116044539800000258544004 19. Atestado de entrada e saída do hospital de base Anexo 26073116044589200000258544005 20. Nota emitida pela enfermaria do hospital de Sobradinho DF Anexo 26073116044639100000258544006 21. Exame de imagem de raio X Anexo 26073116044685900000258544007 22. Imagem de vídeo que contém a requerente caminhando Anexo 26073116044726700000258544008 23. Imagem de vídeo que contém a requerente caminhando Anexo 26073116044774000000258544009 24. Ocorrência policial sobre o acidente do veículo Anexo 26073116044829400000258544010 25. Reportagem exibida pelo jornal DF TV, que informou a não realização da cirurgia na requerente Anexo 26073116044887700000258544011 26. Reportagem exibida pelo telejornal DF no ar o qual informou sobre a ocorrência do acidente Anexo 26073116045002600000258544012 27. Reportagem exibida pelo telejornal BALANÇO GERAL o qual informou sobre a remoção da lombada que Anexo 26073116045126700000258544013 28. Reclamação realizada pela Requerente junto à ouvidoria Anexo 26073116045205900000258544014 29. Ação de Obrigação de fazer cc Tutela de Urgência e Dano Moral n. 0808044-81.2025.8.07.0016 no Se Anexo 26073116045254500000258544015 30. Decisão proferida na Ação de Obrigação de Fazer c.c. Tutela de Urgência de Natureza Antecipada e Anexo 26073116045316300000258544016 31. Relatório médico o qual atesta pela necessidade de realização do parto cesáre Anexo 26073116045352800000258544017 32. Decisão proferida na Ação de Obrigação de Fazer c.c. Tutela de Urgência de Natureza Antecipada e Anexo 26073116045412600000258544018 Petição Petição 26080309054793400000258649565 Decisão Decisão 26080313165908500000258650604 Decisão Decisão 26080313165908500000258650604 Certidão Certidão 26080313485401600000258672081 Manifestação; Manifestação do MPDFT 26080417460648900000258893361 Decisão Decisão 26080517523776400000258952048 Decisão Decisão 26080517523776400000258952048 Diligência Diligência 26080622251561400000259211673 Anexo Anexo 26080622251603000000259211675 Diligência Diligência 26080622295333200000259217089 Anexo Anexo 26080622295353900000259217090 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 26080802192831600000259363532 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 26090214042039600000262007703 1. Petição Emenda à Inicial 26090214042046600000262007723 2. Print whatsapp que informa a impossibilidade de a autora ser atendida por médico na UBS 2 do Reca Anexo 26090214042057900000262007724 3. Marcação de consulta para o dia 18 de agosto de 2.026 Anexo 26090214042069300000262007725 4. Áudio enviado à autora via whatsapp Anexo 26090214042079500000262011991 5. Relatório emitido pela enfermeira QUELMA, que não contém a indicação da cesárea Anexo 26090214042091200000262011996 Despacho Despacho 26090416523256200000262232444 Certidão Certidão 26090417091661000000262368317 Certidão Certidão 26090417091661000000262368317 Manifestação; Manifestação do MPDFT 26090420022472100000262405622

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