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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709848-60.2026.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CEFOR - CENTRO EDUCATIVO E DE FORMACAO PROFISSIONAL DE SANTA MARIA LTDA - ME EXECUTADO: WILMA ROCHA MELO DECISÃO Trata-se de execução de prestação de serviços educacionais. Compete à parte credora comprovar que adimpliu à obrigação que lhe cabia para a validade do pleito executivo, consistindo em pressuposto de exequibilidade do título. Em regra, a multa moratória deve ser apurada sobre o principal, sem cômputo sobre os próprios juros. O instrumento de IDs. 288479076 e 288479077 não está assinado pela parte executado e a assinatura da segunda testemunha é ilegível. Ademais, o referido instrumento indica que o objeto é a prestação de serviços para o ano letivo de 2023, enquanto a contratação teria ocorrido em 10/08/2025, dois anos depois. Emende-se a inicial para: a) juntar cópia legível de assinatura física ou digita da pela executada no contrato de IDs. 288479076 e 288479077 ou outro título executivo correspondente ao crédito nele indicado; b) esclarecer a natureza jurídica do contrato de IDs. 288479076 e 288479077, uma vez que firmado em 10/07/2025 relativamente ao ano letivo de 2023, indicando se houve confissão, renegociação ou novação da dívida anterior; c) juntar documento da época que individualize a efetiva prestação dos serviços educacionais ao aluno no ano letivo de 2023, como boletim, histórico escolar, registro de frequência ou documento equivalente; d) apresentar memória do débito, calculando a multa moratória de 2% sem a inclusão dos juros de mora em sua base de incidência. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801, CPC). BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente