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TJDFT · Vara Cível do Guará · Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709839-86.2026.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REU: ALEX SANDRO DE MORAES DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão de automóvel alienado fiduciariamente em garantia entre as partes acima. Ocorre que, antes do recebimento da petição inicial, a parte autora requereu a desistência da presente ação. Observando que a desistência foi apresentada antes do recebimento da inicial e que, portanto, ainda não se aperfeiçoou a relação processual com a citação da parte requerida, é dispensada sua anuência, conforme dispõe o art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada pelo requerente, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. As custas já foram recolhidas com suficiência ou, por ausência de diligências, não há necessidade de cobrança de custas iniciais ou finais. Sem custas a cobrar. Sem honorários advocatícios porque não houve citação. Não houve registro de restrição sobre o veículo, via RENAJUD. Não vislumbro a existência de interesse recursal em razão da ausência de cobrança de mais despesas. Assim, após o registro desta sentença no sistema, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes. Sentença registrada eletronicamente. Intime-se. Retirem eventual segredo de justiça do feito ou sigilo dos documentos, diante da ausência de necessidade neste estágio processual. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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