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0709834-09.2022.8.02.0058

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Tribunal
TJAL
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual

    ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: ISABELLE SANTIAGO ALMEIDA (OAB 13322A/AL), ADV: ISABELLE SANTIAGO ALMEIDA (OAB 13322A/AL) - Processo 0709834-09.2022.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - AUTORA: Paula Hosana Alves da Silva - RÉU: Seac - Sergipe Administradora de Cartoes e Servicos S.a - Ante o exposto, DECIDO: 1. DEFIRO o requerimento do perito de fls. 177/181 e AUTORIZO a realização da perícia grafotécnica na modalidade virtual, com a coleta dos padrões gráficos da autora na sede deste Juízo e posterior remessa do material digitalizado ao perito. 2. DETERMINO a intimação pessoal da autora Paula Hosana Alves da Silva, por oficial de justiça, sob pena de extinção do feito por abandono, nos termos do art. 186, § 2º, do Código de Processo Civil, para que compareça à Secretaria desta Vara, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação, munida de documento oficial de identificação com foto, a fim de firmar o formulário de coleta de padrões gráficos de fls. 177/181. 3. ADVIRTA-SE a autora, no próprio mandado, de que o não comparecimento injustificado importará na extinção do feito sem julgamento do mérito e/ou a preclusão da prova pericial por ela requerida e a apreciação de sua conduta na forma dos arts. 378 e 379, III, do Código de Processo Civil. 4. Não sendo a autora localizada, CERTIFIQUE-SE e DÊ-SE VISTA à DEFENSORIA PÚBLICA, pelo prazo de 5 (cinco) dias, antes de nova conclusão e VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR ABANDONO. 5. IMPRIMA-SE o formulário de fls. 177/181 e, colhidos os padrões, CERTIFIQUE-SE o ato, JUNTEM-SE os originais aos autos e ENCAMINHE-SE cópia digitalizada ao perito Matheus Cavalcante de Amorim, pelo endereço eletrônico indicado às fls. 177, certificando-se a remessa. 6. INTIME-SE o perito, pelo mesmo endereço eletrônico, de que o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, fixado na decisão de fls. 136/137, fluirá do recebimento dos padrões gráficos, e de que deverá comunicar previamente às partes, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, as diligências e os exames que realizar, assegurando o acesso e o acompanhamento dos assistentes técnicos. 7. Após a intimação da autora e tendo ela comparecido à unidade para coleta, AUTORIZO o levantamento, pelo perito, do adiantamento de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), correspondente a 35% dos honorários arbitrados, na forma da decisão de fls. 163/164. 8. RETIFIQUE-SE a autuação para constar a atual denominação da parte ré, MULVI Instituição de Pagamento S.A, mantido o CNPJ n. 03.847.413/0014-19 (fls. 173/176). ANOTE-SE, ainda, o assunto secundário Indenização por Dano Moral, correspondente ao pedido cumulado na inicial (fls. 7). 9. Juntado o laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma da decisão de fls. 163/164. 10. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, e nada mais sendo requerido, VOLTEM os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Arapiraca , 08 de setembro de 2026. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito

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