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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0709800-04.2026.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FLAVIO FREITAS CESARIO REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA DECISÃO Intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, para emendar a inicial nos seguintes termos: 1) juntar comprovante de residência atualizado (emitido há menos de 3 meses da distribuição da ação), em seu nome, oriundo de concessionária de fornecimento de água, energia elétrica, gás ou de administradora condominial, observando-se que: (i) caso o comprovante esteja em nome de cônjuge ou companheira, deverá ser acompanhado da respectiva certidão de casamento ou declaração de união estável; (ii) caso o imóvel seja alugado, deverão ser apresentados o contrato de locação, os três últimos comprovantes de pagamento do aluguel e o comprovante de residência em nome do proprietário do imóvel; 2) estabelecer valor para o pedido relacionado aos lucros cessantes, que deverá ser quantificado até o ajuizamento da ação; 3) juntar planilha com o valor auferido mensalmente nos 6 meses anteriores à desativação da conta em novembro de 2025. Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial. O pedido de tutela de urgência será analisado após a regularização dos vícios apontados. Santa Maria-DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. HARANAYR INÁCIA DO RÊGO Juíza de Direito AC