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TJAL · 6ª Vara Cível da Capital
ADV: MICHELLE ALCÂNTARA SANTOS DA SILVA (OAB 20676/AL) - Processo 0709786-85.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - AUTORA: Maristela Patrícia Nascimento Pino - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência requestado. Destaco que a tutela pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo, nos termos do art. 296 do CPC, motivo pelo qual, pode vir a ser posteriormente atendida em suas outras partes caso assim se mostre comprovado e necessário. Concedo a Demandantes as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC). Cite-se a parte ré e após, remetam-se os autos ao CEJUSC, para fins de intimação das partes e inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto no art. 334 e seguintes, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Maceió , 08 de setembro de 2026. Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito
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