Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-09 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJDFT
Suspendo o curso do processo até 10/10/2026 para que a parte executada cumpra integralmente o acordo, nos termos do disposto no Artigo 922 do CPC. GAMA, DF, 10 de setembro de 2026 06:32:10. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
2026-09-09 · TJDFT
Trata-se de ação de EXECUÇÃO movida por EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BELA CINTRA II em desfavor de EXECUTADO: WELDER COSTA DA SILVA. No curso da lide, compareceram as partes para noticiar que entabularam acordo, postulando por sua homologação, conforme noticiado nos autos. É o relatório. DECIDO. Considerando que se trata de direito disponível, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte desta sentença. Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC. Custas finais pela parte executada. Caso a parte não tenha advogado constituído, intime-se por edital com prazo de 20 dias. Honorários advocatícios conforme acordo. Caso existam, desconstituo todas as penhoras existentes nos autos e levadas a efeito por este Juízo. Transitada em julgado nesta data. Retornem os autos conclusos para registro de movimento de suspensão. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Gama-DF, DF, 1 de setembro de 2026 07:30:20. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
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