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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
ADV: ANDRÉ CHALUB LIMA (OAB 7405B/AL) - Processo 0709741-07.2026.8.02.0058 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Claudemir Lino da Silva - Trata-se de pedido de ALVARÁ JUDICIAL proposto por Claudemir Lino da Silva, já qualificado na inicial, com o fito de levantar valores disponíveis em nome de EULALIA DUARTE DE BEZERRA, inscrita no CPF nº 516.169.474-20, a qual veio a óbito em 12 de agosto de 2025. Decido. A parte requerente alega ser hipossuficiente na forma da lei, razão porque requer a gratuidade judiciária. Tendo em vista que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural (art. 99, § 3º, do CPC), não havendo qualquer elemento de prova em sentido contrário até o presente momento processual, defiro o benefício. Considerando que a parte autora afirma que a falecida não deixou outros bens ou direitos a inventariar, limitando-se o acervo aos valores depositados em instituições bancárias, intime-se para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos certidões dos Cartórios de Registro de Imóveis da cidade de Arapiraca/AL dando conta da inexistência de bens imóveis em nome da de cujus. No mesmo prazo, considerando que a própria inicial informa a existência de outros herdeiros, quais sejam, Leonardo Lino da Silva, Orlando Lino da Silva, Claudir Azevedo e Claudenice Azevedo da Silva, intime-se a parte requerente para promover a regularização do polo ativo, mediante inclusão dos demais herdeiros, ou apresentar manifestação expressa destes acerca do pedido de levantamento dos valores, conforme o caso. Não constatada a existência de bens a inventariar, promova-se pesquisa via SISBAJUD, a fim de verificar a existência de contas e eventuais valores depositados em instituições financeiras em nome da de cujus. Oficiem-se, ainda, às instituições financeiras indicadas na inicial e identificadas pelos documentos bancários juntados aos autos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem a existência e o valor atualizado de quantias mantidas em nome de EULALIA DUARTE DE BEZERRA, CPF nº 516.169.474-20, juntando os respectivos extratos e declarando expressamente a existência ou inexistência de saldo. Oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se existem valores residuais decorrentes de benefício previdenciário em nome da falecida, bem como a existência de dependentes habilitados perante a autarquia. Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Arapiraca , data da assinatura eletrônica.