Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709729-10.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE
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: DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Antes de deliberar sobre a destinação dos valores, oficie-se ao BRB para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os extratos completos das contas judiciais indicadas no relatório Bankjus anexo, desde os depósitos originários até a data da resposta, inclusive quanto ao período anterior à migração das contas, com discriminação dos créditos, rendimentos, levantamentos, transferências e saldos disponíveis. Deverá a instituição esclarecer, ainda, se os valores objeto do alvará de ID 48287308 foram efetivamente levantados ou transferidos. Em caso positivo, deverá apresentar o comprovante da operação, com indicação da data, do valor, da conta debitada e do beneficiário. Em caso negativo, deverá informar a situação da ordem e eventual impedimento ao seu cumprimento. Ao CJU para expedir o ofício, instruindo-o com cópias do relatório Bankjus e do alvará. Com a resposta, voltem conclusos. Intimem-se. Brasília - DF WEISS WEBBER ARAÚJO CAVALCANTE Juiz de Direito
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