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0709728-13.2023.8.02.0058

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Tribunal
TJAL
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual

    ADV: HUGO ERNESTO PRADO BARBOSA (OAB 12169A/AL), ADV: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JÚNIOR (OAB 87929/RJ) - Processo 0709728-13.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: Vandelucia Almeida - RÉU: 033-banco Santander (Brasil) S/A - DECISÃO Transitada em julgado a sentença de improcedência (fls. 387/394 e 420/429, com certidão de fls. 431), foram calculadas e certificadas as custas finais (fls. 433/436), cuja exigibilidade permanece suspensa em relação à autora, beneficiária da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC). A ré comprovou o recolhimento da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, imposta com base no art. 334, § 8º, do CPC, por meio da guia de depósito judicial de R$ 1.661,74 juntada às fls. 440/441. Diante disso, DETERMINO: 1. DECLARO cumprida a determinação de fls. 437, dando por satisfeita a multa do art. 334, § 8º, do CPC. 2. EXPEÇA-SE alvará de transferência da quantia depositada, com os acréscimos da conta judicial, em favor do Estado de Alagoas, destinatário legal da sanção, na forma do art. 334, § 8º, do CPC e do Provimento CGJ/AL n. 13/2023. 3. ANOTE-SE no sistema o pedido de fls. 440/441, para que as intimações dirigidas à ré pela imprensa oficial contemplem o advogado Paulo Roberto Teixeira Trino Júnior, OAB/RJ 87.929, sem prejuízo dos demais procuradores constituídos. 4. CONSIGNE-SE que nada há a executar de ofício quanto às verbas de sucumbência da autora, cuja exigibilidade está suspensa, e que a multa por litigância de má-fé foi afastada pelo acórdão de fls. 420/429. 5. Cumpridos os itens acima e CERTIFICADO o transcurso do prazo sem novos requerimentos, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. Arapiraca , 07 de setembro de 2026. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito

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