Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
ADV: HUGO ERNESTO PRADO BARBOSA (OAB 12169A/AL), ADV: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JÚNIOR (OAB 87929/RJ) - Processo 0709728-13.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: Vandelucia Almeida - RÉU: 033-banco Santander (Brasil) S/A - DECISÃO Transitada em julgado a sentença de improcedência (fls. 387/394 e 420/429, com certidão de fls. 431), foram calculadas e certificadas as custas finais (fls. 433/436), cuja exigibilidade permanece suspensa em relação à autora, beneficiária da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC). A ré comprovou o recolhimento da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, imposta com base no art. 334, § 8º, do CPC, por meio da guia de depósito judicial de R$ 1.661,74 juntada às fls. 440/441. Diante disso, DETERMINO: 1. DECLARO cumprida a determinação de fls. 437, dando por satisfeita a multa do art. 334, § 8º, do CPC. 2. EXPEÇA-SE alvará de transferência da quantia depositada, com os acréscimos da conta judicial, em favor do Estado de Alagoas, destinatário legal da sanção, na forma do art. 334, § 8º, do CPC e do Provimento CGJ/AL n. 13/2023. 3. ANOTE-SE no sistema o pedido de fls. 440/441, para que as intimações dirigidas à ré pela imprensa oficial contemplem o advogado Paulo Roberto Teixeira Trino Júnior, OAB/RJ 87.929, sem prejuízo dos demais procuradores constituídos. 4. CONSIGNE-SE que nada há a executar de ofício quanto às verbas de sucumbência da autora, cuja exigibilidade está suspensa, e que a multa por litigância de má-fé foi afastada pelo acórdão de fls. 420/429. 5. Cumpridos os itens acima e CERTIFICADO o transcurso do prazo sem novos requerimentos, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. Arapiraca , 07 de setembro de 2026. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.