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Tribunal
TJDFT
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 1ª Vara Cível de Sobradinho · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709727-44.2026.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ROZILENE VASCONCELOS MOURA VIANA EMBARGADO: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 98 do CPC assegura àquele que não dispõe de recursos suficientes os benefícios da gratuidade de justiça. A mera declaração da parte interessada não induz necessariamente à concessão do benefício, dado que as circunstâncias do caso podem sinalizar no sentido da possibilidade de suporte das despesas processuais. No caso em exame, a parte requerente aufere rendimentos líquidos em valor superior a cinco salários mínimos (equivalente a R$ 8.105,00 em 2026). Assim, não faz jus ao benefício requerido. Embora existam descontos decorrentes de empréstimos e outras obrigações financeiras assumidas pela própria requerente, o endividamento pessoal, por si só, não configura situação automática de hipossuficiência jurídica, especialmente quando demonstrada capacidade econômica regular e renda mensal significativa. Os documentos bancários acostados revelam expressiva movimentação financeira, compatível com renda estável e ingresso periódico de valores em conta. INDEFIRO a concessão do benefício. As custas processuais devem ser recolhidas sob pena de extinção. Prazo: 15 dias. Documento datado e assinado eletronicamente. 9