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TJDFT · 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras · Sentença
Tais razões, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para retificar o dispositivo da sentença nos seguintes termos: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos iniciais, para condenar o réu a pagar à autora: a) R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais), indevidamente descontados da caução a título de pintura do imóvel; b) R$ 758,93 (setecentos e cinquenta e oito reais e noventa e três centavos), referentes aos sete dias de locação cobrados ao término do contrato; totalizando R$ 1.738,93 (mil setecentos e trinta e oito reais e noventa e três centavos), importância que deverá ser corrigida monetariamente pelo IPCA a partir da data do desembolso e acrescida de juros de mora ao mês, pela SELIC, a contar da citação.” No mais, permanece a sentença tal como lançada.
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