Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJDFT · 2ª Vara Cível do Gama · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709712-23.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GREGORY ALBERT MENEZES BORDINASSI EXECUTADO: CELIA REGINA DA SILVA MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento do depósito de ID 288810929 em favor dos patronos THOMAS MARÇAL KÖPPE e GREGORY ALBERT MENEZES BORDINASS, cujos dados bancários se encontram informados na manifestação de ID 289262197. Fica indeferido, desde já, eventual requerimento de expedição de ofício para transferência de valores, considerando que a efetivação do pagamento, por meio do alvará de levantamento, tem se mostrado muito mais célere. Intime-se a parte credora para informar se confere quitação ao débito perseguido com o presente cumprimento de sentença, no prazo de 5 (cinco) dias. Advirto que seu silêncio será interpretado como anuência tácita à quitação e o processo será extinto em razão do pagamento. Intimem-se. Gama, DF, 4 de setembro de 2026. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.