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Tribunal
TJAC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAC · 5ª Vara Cível
ADV: DANIEL JORDÃO SANTOS DE MELO (OAB 5796/AC), ADV: DIEGO GOES NUNES (OAB 3747/AC), ADV: THIAGO DOS SANTOS MOREIRA (OAB 34179/GO) - Processo 0709701-68.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - AUTOR: Jacson Maia Domingos - RÉU: Green Ambiental Eireli - Anote-se a renúncia ao mandato comunicada às fls. 230/233. Considerando a comprovação da ciência da parte representada e o transcurso do prazo previsto no art. 112, § 1º, do Código de Processo Civil, proceda-se à exclusão dos advogados renunciantes do cadastro processual e das futuras publicações. De outro lado, diante do resultado negativo da pesquisa realizada por meio do SISBAJUD, conforme fls. 236/240, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer providência concreta destinada ao prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do processo. Intime-se. Cumpra-se.
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