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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0709680-93.2019.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - EXEQUENTE: Erisvaldo Silva Ferreira - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, pela satisfação integral da obrigação, com fundamento no art. 924, II, combinado com o art. 925, do Código de Processo Civil. DECLARO definitivamente convertida em penhora a indisponibilidade dos ativos financeiros do executado, no valor total de R$ 720,00, já transferidos para conta vinculada a este juízo, e CERTIFIQUE-SE nos autos, como requerido às fls. 155. EXPEÇA-SE alvará de levantamento, em favor do exequente Erisvaldo Silva Ferreira, da quantia de R$ 660,00, acrescida dos rendimentos proporcionais da conta judicial, correspondente ao principal e à multa do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE alvará de levantamento da quantia de R$ 60,00, acrescida dos rendimentos proporcionais, a título de honorários advocatícios da fase de cumprimento, em favor da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, mediante recolhimento ao seu fundo (fls.06). Acaso interposta apelação tempestivamente, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido esse prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho. Transitado em julgado, certifique-se, observem-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas acerca da (des)necessidade de recolhimento das custas processuais e arquivem-se. Ciência à Defensoria Pública. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arapiraca,02 de setembro de 2026. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito