Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJDFT · 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709678-09.2026.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KLEBER GONCALVES DE SOUSA REQUERIDO: WISE BRASIL CORRETORA DE CAMBIO LTDA., ZENITE SOLUCOES TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA, NEXBIZ DIGITAL WEB LTDA, BANCO VOTORANTIM S.A., ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO Decreto a revelia da requerida NEXBIZ DIGITAL, com fundamento no art. 20 da Lei n. 9.099/95, porquanto, embora devidamente citada e intimada (Id 283839640), não compareceu à audiência designada, tampouco justificou a ausência. Anote-se. Em razão da revelia, sua intimação para os atos subsequentes deverá ser realizada por publicação no DJEN. Noutro giro, considerando a expressa oposição do réu BANCO VOTORANTIM à adesão ao "Juízo 100% Digital" (Id 289798410), e ante a ausência do consenso exigido entre as partes, indefiro a tramitação do feito por tal modalidade. Exclua-se a anotação correlata. Ainda, diante do extravio do mandado citatório encaminhado ao endereço da ré ZENITE (Id 288946871) e do interesse expresso da parte autora quanto ao prosseguimento do feito em relação a tal demandada (Id 289415835), designe-se nova audiência de conciliação virtual, uma vez que a citação para simples oferecimento de contestação, como requerido pelo autor, não se coaduna com o rito dos Juizados Especiais Cíveis, livremente eleito pelo requerente, no qual a audiência conciliatória constitui ato absolutamente necessário nos termos do art. 2º da LJE. Cite-se e intime-se a ré ZENITE no endereço apontado na petição de Id 289415835. Intimem-se a parte autora e os réus WISE, NEXBIZ (por publicação no DJEN), BANCO VOTORANTIM e ITAÚ UNIBANCO. Advirtam-se as partes como de praxe. I. ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito
TJDFT · 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama · Despacho
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709678-09.2026.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KLEBER GONCALVES DE SOUSA REQUERIDO: WISE BRASIL CORRETORA DE CAMBIO LTDA., ZENITE SOLUCOES TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA, NEXBIZ DIGITAL WEB LTDA, BANCO VOTORANTIM S.A., ITAU UNIBANCO S.A. DESPACHO Sobre o resultado da diligência, manifeste-se o autor, requerendo o que entender de direito. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento em relação à ré ZENIZE SOLUÇÕES. I. ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito