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TJAC · Vice-Presidência · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0709662-66.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: A. C., F. e I. LTDA. - Apelado: S. A. da S. - - Do exame das alegações apontadas (pp. 192-194), verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recurso repetitivo ou de sobrestamento. Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada (pp. 188-190) e, conforme disposto no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Por fim, determino que as publicações relativas à parte recorrente sejam feitas, exclusivamente, em nome dos advogados Ricardo Neves Costa - OAB/SP 120.394; Raphael Neves Costa - OAB/SP 225.061 e Flávio Neves Costa - OAB/AC 5.520, conforme requerido à p. 194. Intimem-se. Publique-se. Rio Branco-AC, 1o de setembro de 2026. Desª. Regina Ferrari Vice-Presidente TJAC - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) - Raphael Neves Costa (OAB: 225061/SP) - Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP) - DANILO BRENO PINHO DO NASCIMENTO (OAB: 4326/AC)
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