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TJAC · 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco · DESPACHO/DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco Autos: 0709639-23.2025.8.01.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente:Residencial BuritiAdvogado(a):João Felipe de Oliveira Mariano (OAB: Ac004570)Executado:Marco Antônio Palácio DantasAdvogado(a):Maria do Perpetuo Socorro Rodrigues de Souza (OAB: Ac000746) DECISÃO A parte autora, por meio da petição constante no evento 87, requer que sejam realizadas diligências junto ao SISBAJUD, na modalidade reiterada, com intuito de localizar valores aptos a quitação da dívida discutida nos autos. Defiro o pedido da parte exequente, considerando que apresentou nos autos o valor atualizado da dívida. Contudo, o período de buscas deverá ocorrer com base nos 15 (quinze) dias, em atenção ao princípio da duração razoável do processo e com base no dever de prudência. Intimem-se. Cumpra-se.
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