2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0709639-21.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA FERREIRA BATISTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Ana Paula Ferreira Batista opôs embargos de declaração da decisão de ID 286412539, alegando que há omissão quanto a análise das provas juntadas aos autos para a demonstração do nexo de causalidade. É o relatório. Decido. Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos. De fato, não há contradição, omissão nem obscuridade na decisão impugnada. Conforme descrito na decisão embargada, não há qualquer outra prova que corrobore com a existência do nexo de causalidade, uma vez que não foi juntado documentos como Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT emitido pelo empregador, Boletim de Ocorrência comuicado por autoridade pública ou Guia de Atendimento do SAMU ou Corpo de Bombeiros. Os embargos de declaração prestam-se a sanar contradição, omissão ou obscuridade na decisão e não a reformá-la, quando os fundamentos já foram nela expendidos. Trata-se, no caso, de verdadeira insurreição acerca do conteúdo decisório. Isto posto, rejeito os embargos declaratórios. Int. Data e hora da assinatura digital. Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito