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TJAL · 11ª Vara Cível da Capital
ADV: DIOGO BRAGA QUINTELLA JUCÁ (OAB 14920/AL), ADV: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (OAB 28240/PE) - Processo 0709595-74.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: Wendel Santos Feitosa - RÉU: Caixa Seguradora S/A e outro - SENTENÇA Homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado à fl. 49, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e assim, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do mesmo Código. Outrossim, destaco que oferecida a contestação, o réu fora intimado para se manifestar, tendo lançado manifestação à fl. 54, requerendo a extinção do feito (art. 485 § 4º do CPC/15). Sem custas, levando-se em consideração que não houve nenhum ato processual que ensejasse algum tipo de dispêndio para a justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada esta em julgado, e certificado nos autos, dê-se a devida baixa, também certificando, e, após, arquive-se o processo. Maceió,29 de julho de 2026. Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito
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