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TJDFT · 5ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709573-75.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMUEL SOUSA DOS SANTOS EXECUTADO: ELLITE CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a informação de superveniente decretação de falência da executada, veiculada na petição de ID Num. 287721991, e a necessidade de observância do contraditório, nos termos do art. 10 do CPC, cadastre-se a VTL Consultoria Empresarial Ltda. como administradora judicial da executada. Intime-se a executada, por seus procuradores constituídos nos autos, bem como a administradora judicial VTL Consultoria Empresarial Ltda., por intermédio de seu representante, Dr. Ivan Lorena Vitale Junior, OAB/SP nº 162.924, para que se manifeste acerca dos fatos e dos pedidos veiculados na petição de ID Num. 287721991, especialmente quanto à alegada decretação de falência nos autos nº 0804994-81.2024.8.07.0016 e à sua eficácia atual, juntando, se necessário, documentação comprobatória atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
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