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0709539-15.2026.8.07.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 7ª Vara da Fazenda Pública do DF · Sentença

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0709539-15.2026.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: LEANDRO BRAGA SANTOS Polo passivo: COMANDANTE DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DE BRASÍLIA (APMB) e outros SENTENÇA Vistos etc. Não consta da sentença embargada quaisquer dos vícios enumerados pelo art. 1.022 do Código de Processo Civil, firmando o meu convencimento de que a parte pretende o reexame do julgado. Como cediço, é incabível rever decisão anterior, reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento, quando da análise de embargos de declaração. Ademais, não há omissão na sentença, porquanto não está o magistrado obrigado a refutar todas as alegações das partes, máxime quando tenha chegado a uma conclusão baseada em motivo suficiente para fundar de forma lógica a sua decisão. Assim, tendo os presentes Embargos motivação infringente do julgado, rejeito-os. Intimem-se as partes. BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2026 13:48:34. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito f

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