2026-09-16 · TJDFT
X Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0709533-45.2025.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES EXECUTADO: ANTONIO ALVES VIEIRA CERTIDÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IN ALBIS Certifico e dou fé que em 10/09/2026 transcorreu o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação imposta pela sentença proferida. Nos termos da decisão precedente, intime-se a parte credora para que apresente ao Juízo planilha atualizada contendo o valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, incluída a multa aplicada. Indeferida a incidência de quaisquer honorários de cumprimento de sentença ou de sucumbência, porquanto incabíveis na espécie. Em seguida, consulte-se o sistema SISBAJUD para penhora on line de ativos financeiros da devedora (art. 835, inciso I da Lei 13.105/15 - CPC). Riacho Fundo-DF, Sexta-feira, 11 de Setembro de 2026,às 17:24:18. VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA