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TJAL · 3ª Vara Criminal da Capital
ADV: MARY ANY VIEIRA ALVES (OAB 4418/AL) - Processo 0709530-79.2025.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Latrocínio - REPTADO: M.K.S.M. - ATA DE AUDIÊNCIA AUDIOVISUAL Data: 08 de setembro de 2026 Presenças: Juiz(a) de Direito:Carlos Henrique Pita Duarte Promotor(a): Vinicius Ferreira Calheiros Alves Ré(u): Maycon Kaua Silva De Moura, preso participou por videoconferência Advogado(a):Mary Any Vieira Alves, OAB/AL nº 4418 (virtual) Testemunhas arroladas pela acusação presentes: Ronaldo Pacheco Moreira Júnior, José Ailton dos Santos, Antonia Caetano de Oliveira, José Valdemar da Silva Júnior, José Avani Tenório Cavalcante (virtual) Testemunhas arroladas pela acusação ausentes: Katia Maria da Silva, Paulo Elias dos Santos, Adriana Josefa Santos da Silva, Thiago Prado Oliveira Silveira, Anderson Guedes Rozendo de Almleida Estudante presente: Romariz Almeida Guilherme, inscrito no CPF nº: 052.471.414-23 Aberta a audiência e realizado o pregão, constatou-se a presença dos acima nominados e as ausências informadas. Inicialmente os presentes foram advertidos que a audiência seria gravada em meio audiovisual; o arquivo produzido possui a destinação única e exclusiva para a instrução processual, sendo expressamente vedada a sua utilização ou divulgação por qualquer método (CC., art. 20) punida na forma da Lei; e informados de que a qualificação completa das testemunhas constará da gravação, como também que o acesso ao conteúdo completo do áudio visual da audiência pode ser obtido via solicitação de transcrição para uma mídia cabível (CD, DVD, Pen-drive etc). Foram realizadas as oitivas de Ronaldo Pacheco Moreira Júnior, José Ailton dos Santos, Antonia Caetano de Oliveira e José Valdemar da Silva Júnior. Após, o MM.Juiz, em razão do adiantado da hora, assim deliberou: DESPACHO a) junte as mídias da audiência; b) Considerando o adiantado da hora, SUSPENDO a presente audiência de instrução e julgamento, e em seguida, DETERMINO que o cartório designe nova data para sua realização, devendo nesta próxima audiência serem requisitados o policial civil Anderson Guedes Rozendo de Almleida, o policial militar José Avani Tenório Cavalcante, e ainda conduzido coercitivamente Paulo Elias dos Santos, e as demais testemunhas e vitimas serem devidamente intimadas, ressaltando que o Delegado Thiago Prado Oliveira Silveira, deverá ser intimado em seu local de trabalho, Secretaria Municipal da Segurança Pública de Maceió; C) Em seguida, intime-se o MP para informar o atual endereço da declarante Adriana Josefa Santos da Silva, ou desistir de sua oitiva, no prazo de 5 dias; D) DETERMINO ainda que seja cobrado ao IML, por oficio, o laudo cadavérico do réu falecido, Gabriel Maxwell Silva De Moura, ocorrido no mesmo dia do crime, 22 de fevereiro de 2025, concedendo para tal o prazo de 15 dias; E) Por fim, oficie-se ao IC, para que envie o lauda pericial realizado na arma de fogo apreendida com um dos acusados, objetivando a comparação balística dos projetils encontrados no corpo da vitima, já requisitado anteriormente, solicitando urgência nesta perícia; F) Em seguida, venham-me os autos conclusos para decidir sobre o pedido de recambiamento do réu Maycon Kaua Silva De Moura, para o estado de Alagoas, formulado pelo Sistema Prisional de Santa Catarina. Expedientes necessários. CUMPRA-SE. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo, cujas assinaturas vão dispensadas por determinação do Juízo, em razão da gravação digital da assentada, nos termos do art. 406, § 1º do Código de Normas da CGJ/AL. Eu, Bárbara Thaís da Silva Marques, Estagiário(a), o digitei. Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. Promotor(a) de Justiça: Vinicius Ferreira Calheiros Alves Advogado(a):Mary Any Vieira Alves (virtual)
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