2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0709521-33.2022.8.07.0018 RECORRENTE: ZIVA IIZUKA CORDEIRO, ZULEIDE ISAURA DA SILVA, ZULEIDE MARIA BENEVIDES DA SILVA, ZULEIDE MARIA DE JESUS RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Esta presidência, em decisão de id 65967982, inadmitiu o recurso extraordinário interposto por Ziva Iizuka Cordeiro e outros, situação que ensejou o manejo de agravo à corte suprema. O STF devolveu os autos a origem, considerando que o assunto versado no inconformismo corresponde aos temas 188 (AI 759.421) e 1.255 (RE 1.412.069/PR), ambos sob a sistemática da repercussão geral, estando este último afetado para a uniformização do entendimento acerca da “possibilidade da fixação dos honorários por apreciação equitativa (artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil) quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes” (id 89551949 – p. 108/110). Assim, remetam-se os autos à COREC para que mantenha sobrestado o recurso extraordinário. Documento assinado digitalmente Desembargador JAIR SOARES Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios SB-E39