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TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
ADV: PEDRO HENRIQUE GUIMARÃES RAMOS VALERIANO CAVALCANTE (OAB 18958/AL) - Processo 0709479-91.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: Grazielly Cristina da Silva - Diante do exposto, DETERMINO as providências seguintes, na ordem em que dispostas. 1. EXPEÇA-SE mandado de citação e intimação da ré NORDESTE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 39.834.109/0001-60, a ser cumprido por oficial de justiça no endereço de seu sócio administrador, Izaul Carlos dos Santos, inscrito no CPF n° 077.459.134-03, na Rua Valter Leandro, n° 25, Conjunto Alphaville, bairro Canafístula, Arapiraca/AL, CEP 57302-723, ficando desde já deferidos os poderes do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil. 2. EXPEÇA-SE mandado de citação e intimação da ré M P VIEIRA, inscrita no CNPJ n° 51.107.809/0001-58, a ser cumprido por oficial de justiça na Rua Olavo Bilac, n° 66, Sala 01, bairro Centro, Arapiraca/AL, CEP 57300-390. Não mais funcionando a empresa no local, CERTIFIQUE o oficial de justiça de forma circunstanciada, diligenciando junto a vizinhos e à administração do imóvel para apurar o endereço atual. 3. CERTIFIQUE a secretaria se a ré Nordeste Administradora de Consórcios Ltda possui cadastro ativo no Domicílio Judicial Eletrônico e, em caso positivo, RENOVE-SE a citação eletrônica, observado que somente a confirmação do recebimento, e não o mero transcurso do prazo de leitura, aperfeiçoa o ato. 4. INTIME-SE a autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, juntar aos autos o comprovante de inscrição e de situação cadastral das rés no cadastro nacional da pessoa jurídica e indicar endereço atualizado para citação, ficando advertida de que a inércia poderá conduzir à extinção do processo sem resolução do mérito. Decorrido o prazo anotado sem o cumprimento da determinação, VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO DO FEITO. 5. Cumprido o item 4 e frustradas as diligências dos itens 1 e 2, DETERMINO a pesquisa de endereços por meio dos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD, cabendo à secretaria realizar as consultas e, juntadas as respostas, INTIMAR a autora para, em 10 (dez) dias, indicar o endereço em que pretende ver renovada a citação, RENOVANDO-SE, então, o mandado. 6. Esgotadas as diligências dos itens 1, 2, 3 e 5 sem que as rés sejam localizadas, CITEM-SE por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 256, II, e do art. 257 do Código de Processo Civil, publicando-se o edital no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça. 7. Citada por edital e não apresentada contestação, NOMEIO desde já curador especial, na pessoa do Defensor Público em atuação nesta Vara, nos termos do art. 72, II, do Código de Processo Civil, a quem se dará vista dos autos para defesa no prazo legal. 8. Citada pessoalmente qualquer das rés, REMETAM-SE os autos ao CEJUSC para redesignação da audiência de conciliação ou de mediação (art. 334 do Código de Processo Civil), intimando-se as partes. Realizada a citação apenas por edital, ficará dispensada a audiência e o prazo de contestação fluirá na forma do art. 231 e do art. 335, III, do Código de Processo Civil. 9. Apresentada contestação, INTIME-SE a autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil. 10. CONSIGNO que as partes já foram advertidas (fls. 42) de que deverão especificar, na contestação e na réplica, as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, não sendo oportunizado momento posterior para tanto. 11. Cumpridos os itens acima e decorridos os prazos, nada mais sendo requerido, VOLTEM os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Arapiraca , 08 de setembro de 2026. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito
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