2026-09-16 · TJDFT
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. MAJORAÇÃO INDEVIDA EM FAVOR DA PRÓPRIA PARTE RECORRENTE. CONTRADIÇÃO CONFIGURADA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação interposta pela Defensoria Pública do Distrito Federal e, ao final, majorou os honorários advocatícios sucumbenciais com fundamento no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se se é cabível a majoração dos honorários prevista no art. 85, § 11, do CPC em benefício da própria parte recorrente cujo recurso foi integralmente desprovido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4. A majoração prevista no art. 85, § 11, do CPC pressupõe a existência de honorários fixados na origem e destina-se a remunerar o trabalho adicional desempenhado em grau recursal pelo patrono da parte vencedora. 5. Os honorários recursais possuem natureza acessória e não constituem verba autônoma, sendo incabível sua aplicação em benefício da própria parte recorrente cujo recurso tenha sido integralmente desprovido. 6. Configura-se contradição quando o acórdão nega provimento ao recurso e, simultaneamente, promove a majoração da verba honorária em favor da própria recorrente vencida. 7. Impõe-se a exclusão da majoração promovida com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, mantendo-se a verba honorária nos exatos termos fixados na sentença. IV. DISPOSITIVO E TESES 8. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. Unânime. Teses de julgamento: “1. A majoração dos honorários recursais prevista no art. 85, § 11, do CPC pressupõe o desenvolvimento de atividade recursal pela parte vencedora e não pode beneficiar a própria parte recorrente cujo recurso tenha sido integralmente desprovido. 2. Os embargos de declaração devem ser acolhidos para excluir majoração honorária incompatível com o regime jurídico dos honorários recursais previsto no art. 85, § 11, do CPC.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 8º, 8º-A e 11, 1.022 e 1.025. Jurisprudência relevante: STJ, Tema 1.059.