Publicações do processo

Processo 0709458-60.2026.8.07.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJDFT

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709458-60.2026.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TATIANE ELIAS GONCALVES REU: SABOARIA P. P. VIRTUAL LTDA DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Em relação à preliminar de ilegitimidade ativa suscitada pela requerida, a nota fiscal de id. 283947503 demonstra que, de fato, como por ela alegado, a aquisição dos produtos discutidos nos autos foi realizada pela pessoa jurídica Tati Oliveira Locações e Produções Ltda., CNPJ nº 42.343.044/0001-64, e não pela pessoa física Tatiane Elias Gonçalves. Ainda que a requerente eventualmente integre o quadro societário da empresa, as respectivas personalidades jurídicas não se confundem, de modo que a pessoa física não pode pleitear, em nome próprio, direito patrimonial decorrente de contratação celebrada pela pessoa jurídica. Assim, intime-se a requerente para emendar a petição inicial, a fim de incluir Tati Oliveira Locações e Produções Ltda., CNPJ nº 42.343.044/0001-64, no polo ativo da demanda, apresentando procuração, atos constitutivos atualizados e documento de identificação de seu representante legal. Deverá, ainda, comprovar que a pessoa jurídica se enquadra em uma das hipóteses autorizadas pelo art. 8º, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Os documentos até então juntados não comprovam sua condição atual de microempresa ou empresa de pequeno porte, porquanto esse enquadramento depende da receita bruta apurada no ano-calendário anterior, no caso, o ano de 2025, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. A comprovação poderá ser realizada, por exemplo, mediante certidão simplificada atualizada que contenha essa informação, comprovante de opção pelo Simples Nacional ou outro documento idôneo. A mera inclusão das siglas “ME” ou “EPP” na razão social ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica não comprova a situação atual do porte empresarial, que deve ser verificada anualmente. Por fim, considerando que o documento de id. 283947507 indica a efetivação do cancelamento da compra no valor de R$ 542,51 (quinhentos e quarenta e dois reais e cinquenta e um centavos), ao passo que os documentos de id. 282050856 apresentam apenas recortes dos lançamentos das parcelas, sem demonstrarem integralmente os créditos, ajustes ou estornos realizados, deverá a requerente juntar as faturas integrais do cartão de crédito utilizado na compra, desde a fatura de maio de 2026 até a mais recente disponível, a fim de confirmar se o valor não foi efetivamente restituído. Prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do feito por ilegitimidade ativa. Vindo documentos aos autos, dê-se vista à requerida pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis. Após, retornem os autos conclusos para julgamento. Águas Claras, 14 de setembro de 2026. Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ