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Processo 0709441-69.2014.8.01.0001

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Tribunal
TJAC
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2026-09-16 · TJAC

ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/AC), ADV: RONNEY DA SILVA FECURY (OAB 1786/AC) - Processo 0709441-69.2014.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - CREDORA: Valdinea Ferreira da Silva - DEVEDOR: Marcelino de Azevedo Borges - Ante as razões expendidas, Reconheço a prescrição intercorrente da pretensão executória do exequente, nos termos do art. 921, §5º do Código de Processo Civil, combinado com o art. 206, §5º, inciso I do Código Civil, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil. No caso de eventual penhora nos autos, determino a sua desconstituição, com a liberação de bens, valores ou direitos constritos. No caso de bloqueio de numerário junto ao sistema Sisbajud, deverá ser providenciada a juntada aos autos do formulário MLE (MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRONICO) para tanto. Deixo de fixar honorários e custas processuais porquanto incabíveis à espécie, nos termos do art. 921, §5º do CPC (com redação dada pela Lei nº 14.195/2021). Transitada em julgado, arquivem-se estes autos com as baixas e anotações de praxe. Registre-se. Publique-se. Intimem-se.

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