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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 11/09/2026
Diante do exposto e por tudo mais que dos autos constam, com fundamento no artigo 300 do CPC, DEFIRO ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para determinar que a Requerida se abstenha incluir o nome da autora nos cadastros de inadimplentes ou protesto em cartório, bem como se abstenha
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