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TJAL · 5ª Vara Cível da Capital
ADV: DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP) - Processo 0709415-24.2026.8.02.0001 - Renovatória de Locação - Locação de Móvel - AUTOR: Olinda Industria e Comércio de Colchões Ltda - Autos n° 0709415-24.2026.8.02.0001 Ação: Renovatória de Locação Assunto: Locação de Móvel Autor: Olinda Industria e Comércio de Colchões Ltda Réu: Bompreço S.A. Supermercados do Nordeste ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. Maceió, 08 de setembro de 2026 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
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