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TJDFT · 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia · Decisão
Número do processo: 0709399-65.2022.8.07.0003 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: J. M. D. P. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastre-se a advogada constituída pelo autor, Id. 287446453. Indefiro o pedido formulado na petição de Id. 288054243, pois não está demonstrado o cumprimento da exigência contida no art. 112 do CPC. A informação prestada pelos Correios só comprovam a entrega de um "objeto" ao destinatário, mas não o que é e seu conteúdo. Por outro lado, a assinatura eletrônica lançada no documento de Id. 288057595 não comprova sua autoria. Cancele-se a baixa da requerida para que seja possível a intimação do advogado acerca desta decisão. Em seguida, retornem os autos ao arquivo definitivo. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
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