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TJAM · 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · DECISÃO SANEADORA
Compulsando os autos, verifica-se que os executados foram devidamente intimados acerca do bloqueio judicial de ativos financeiros no valor total de R$ 449,58 (mov. 94 e 111.1) e deixaram transcorrer o prazo legal sem manifestação. Destarte, com fulcro no art. 854, § 5º, do CPC, CONVERTO A INDISPONIBILIDADE EM PENHORA. Em observância ao art. 906, parágrafo único, do CPC, DEFIRO o levantamento do valor em favor da parte exequente. Expeça-se alvará de levantamento / ordem de transferência eletrônica da quantia de R$ 449,58 (quatrocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), acrescida dos rendimentos legais da conta judicial, para a conta bancária de titularidade da exequente indicada na petição de mov. 118.1 (Banco Bradesco, Agência 1999, Conta Corrente 94810-1, Titular: RC Recebíveis Ltda., CNPJ 13.253.350/0001-01). Diante do recolhimento das custas pertinentes (mov. 101 e 118), DEFIRO as seguintes medidas de constrição patrimonial: a) Via SISBAJUD ("Teimosinha"): Proceda-se à reiteração de ordens de indisponibilidade de ativos financeiros pelo período de 30 (trinta) dias, no valor remanescente do débito, em desfavor de todos os coexecutados; b) Via RENAJUD: Proceda-se à inserção de restrição de transferência sobre o veículo VW/Gol 1.0, ano/modelo 2005, placa JXE4926, de propriedade da executada SAMARA DÁCIO PAIVA (CPF: 919.396.312-20); c) Lavre-se termo de penhora do referido veículo nos autos, a teor do art. 845, § 1º, do CPC, expedindo-se mandado de avaliação, registro e depósito, bem como para a intimação da proprietária executada (art. 841 do CPC). Com as respostas dos sistemas ou decorrido o prazo da repetição programada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Manifestar-se sobre o resultado das diligências; b) Juntar planilha discriminada e atualizada do débito remanescente, abatendo a quantia soerguida no item 4; c) Requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento da expropriação. Intimem-se. Cumpra-se com urgência.
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