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TJDFT · 1ª Vara Cível de Samambaia · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709358-41.2026.8.07.0009 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) AUTOR: CINTIA MARIA MOURA SILVA REU: ANEJEIZIA DA SILVA SANTOS, KELLISON GREY CAIXETA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anoto segredo de justiça sobre os documentos de ID’s. 289318161 e 289318162, devendo o acesso permanecer restrito às partes e a seus respectivos procuradores, em razão da necessidade de resguardar o sigilo bancário dos réus. DEFIRO a gratuidade de justiça à ré ANAJEIZA. Anote-se. No mais, tem-se que a decisão de ID. 287588615 não foi integralmente cumprida. Assim, intime-se novamente o réu KELLISON para que junte aos autos cópias dos extratos bancários dos três últimos meses (maio/2026, junho/2026 e julho/2026) da outra conta de sua titularidade que utiliza para movimentações financeiras, bem como do extrato bancário do mês de junho/2026 da conta n.º 20762758232, mantida junto ao Mercado Pago. Ressalte-se que os extratos já apresentados da conta mantida junto ao Mercado Pago não permitem aferir, de forma completa, a totalidade dos rendimentos mensais do referido réu, uma vez que registram diversos recebimentos via PIX provenientes de outra conta bancária, também de sua titularidade, conforme comprova a captura de tela abaixo juntada. Mostra-se, portanto, necessária a juntada dos extratos dessa outra conta, a fim de possibilitar a adequada aferição de sua real capacidade financeira. Prazo DERRADEIRO de 5 (cinco) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida. Decorrido o referido prazo, retornem os autos conclusos para deliberação acerca da gratuidade requerida e dos pedidos de produção de provas de ID. 284526093. Intime-se. Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
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